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Legalidade das Acções em Aprovisionamento

Legalidade em acções de aprovisionamento

Legalidade

É o carácter ou qualidade que é legal, conjunto de formalidades prescritas por lei.

 

Aprovisionamento

Acto ou efeito de aprovisionar ou abastecer.

 

Para LIRA (1980), Adjudicação é o acto judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel e bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (transmitente) para o credor adquirente que então assume sobre a mesma todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.

Princípio de Legalidade

 

De acordo MORAES (2002), princípio de legalidade é o ponto crucial de qualquer ordenamento jurídico que aspira a justiça e a racionalidade.

 

Segundo artigo 5º, inciso II, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se em princípio não prescrever somente será a lei que pode limitar a vontade individual.

Assim o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, mas, fazer aquilo que é autorizado pela lei.

 

O principio de legalidade escrita veiculada uma ordem o qual a criação ou a modificação de direito o obrigação depende de espécie jurídica regularmente em conformidade com o processo legislativo constitucional.

 

No artigo 3, (Definições) Capitulo I (disposições gerais) Secção I Parte comum, fala do fornecimento de bens e prestação de serviços ao estado, como por exemplo:

 

¾    Bens – objectos de qualquer natureza, cujo valor inclui também os serviços acessórios ao seu funcionamento desde que o valor destes não exceda o dos bens a serem fornecidos;

 

¾    Concessão de exploração de obras – outorga de direito de construir e explorar da forma temporária bens e serviços de denomino público com a entrega dos mesmos no fim correspondente contracto de concessão;

 

¾    Empreitada de obras públicas ou simplesmente empreitada – obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração adaptação, conservação, restauro, reparação ou reabilitação de bens móveis do estado;

 

¾    Fornecedor – pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira contratada para fornecer bens e serviços de estado.

 

O artigo 21 que debruça sobre impedimento de participação no concurso diz no seu ponto 2 o seguinte:

¾    Não pode participar directa ou indirectamente, no concurso ou na construção de empreitada de obras, de fornecimento de bens ou prestação de serviços.

Contas de terceiros

 

Artigo 15º

Aquisição de bens e serviços

As compras são promovidas pelo titular responsável pelas funções de aprovisionamento, com base em requisição externa ou contrato, após verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em matéria de realização de despesas públicas com aquisição de bens e serviços.

 

 

Artigo 16º

Entrega dos bens

1 – A entrega de bens é feita no sector indicado no processo de aquisição, onde se procede à conferência física, qualitativa e quantitativa, confrontando-se com as respectivas guias de remessa e/ou outros documentos equivalentes e requisição externa, na qual é aposto, por quem de direito, a nota de “conferido” e/ou “recepcionado nas devidas condições”.

2 – Os documentos referidos no número anterior, depois de visados pelo órgão executivo, são remetidos ao responsável funcional pela área de aprovisionamento a fim dos mesmos, depois de conferidos, constituírem a base fundamental dos procedimentos pré-contabilísticos que, nesta fase, já nada têm a ver com a classe 0 do pocal, que é aquela que enquadra as operações orçamentais.  

 

Artigo 17º

Controlo das facturas de fornecedores

1 – No âmbito do aprovisionamento são conferidas as facturas com a guia de remessa e a requisição externa.

2 – Logo que a situação se encontre perfeitamente regularizada, as facturas são remetidas à contabilidade, devidamente informadas, a fim de serem emitidas as ordens de pagamento respectivas (acto de liquidação).

 

Artigo 18º

Plano de Tesouraria

1 – A Junta cumpre atempadamente todos os compromissos decorrentes dos contratos e outras obrigações com fornecedores e prestadores de serviços, bem como todas as obrigações impostas por lei, que incluem as respeitantes a operações de tesouraria, designadamente, cobranças para o Estado, em especial, no que respeita às importâncias liquidadas, retidas ou descontadas para posterior entrega nos cofres do Estado, cobrança para associações e sindicatos e cobranças para funcionários.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, mensalmente, será elaborado um plano de tesouraria que incluirá uma previsão dos recebimentos e dos pagamentos que ocorrerão durante esse período, pelo responsável do Sector de Contabilidade.

3 – Na selecção dos pagamentos a efectuar deverão respeitar-se por ordem sequencial:

a)      Os encargos obrigatórios ou decorrentes da lei;

b)      Os encargos assumidos e não pagos em exercícios anteriores, dando prioridade aos que têm prazos de vencimento mais antigos;

c)      Os encargos assumidos durante o exercício corrente, dando prioridade aos que têm prazos de vencimento mais antigos.

 

 

Controle de legalidades de trabalhos escolares académicos

 

Controle de Stock

O Stock no supermercado de como objectivo geral analisar o controle real de Stocks.

 

Controle gerencial para tomada de decisão das empresas:

São duas funções organizacionais essenciais ao gesto;

 

Controle de gestão:

É o sistema integrado da avaliação de implementação da empresa ou uma unidade de negócios.

 

Controle digital:

A Bristol dos Estados Unidos também lançou seu controlado universal. A cerca dos mesmos sem envolver valores, cuja delimitação é tratada no controle interno alcançadas.

Centro de aprovisionamento integrada

É a unidade ministerial da compra do Ministério da educação eu tem como missão apoiar a agencia nacional de compras publicas na execução de politicas de compras publicas (ANCP) na execução publicas de formas de assegura melhores condições negociais aos serviços e escolas de ministério integrado no sistema nacional de compras publicas destacando – se as seguintes competências:

ü  Promover e realizar a centralização a nível ministerial da negociação e aceleração de acordos quadros ou outros contratos, em matérias não centralizadas ao nível da agência nacional de compras públicas (ANCP);

ü  Funcionar como apoio da primeira linha dento do ministério relativamente aos acordos quadros ou outros contratos celebrando pela agência nacional de compras públicas;

ü  Efectuar agregação de informação de compras a nível do ministério;

ü  Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições aplicadas;

ü  Articular com as entidades compradoras, velar para que os fornecimentos e serviços externos sejam efectuados por itens de compra e utilização de preços de referências.

 

Aqui precisa a aplicação do artigo 36 do decreto 15/2010 de marco sobre o critério de menor preço onde diz:

a.       A decisão com base no menor preço deve proporcionar a escolha das propostas que garantam o nível de qualidade e qualificação do concorrente necessárias a realização do interesse público, de acordo com os documentos de concurso;

b.      A avaliação de preços pode ser levadas em consideração das condições de pagamento deste que tal critério seja prévio e objectivamente definido nos documentos de concursos.

 

ü  Supervisionar a execução orçamental de compras nomeadamente com vista a edução de custos unitários;

ü  Estalar e gerir os sistemas de informação relacionados com as compras eu venha a ser definidos pela (ANCP) com observância do artigo 133 (selecção baseada em menor preço) e do artigo 134 (selecção baseada nas qualificações do consultor);

ü  Adjudicar de respostas relativas de bens e serviços em representação das entidades adjudicantes;

ü  Realiza procedimentos de bens e serviços de secretaria-geral e das unidades orgânicas a quem presta apoio no âmbito da sua competência;

ü  Nunca como hoje na historia de administração de sistema de ensino, se chegou a níveis tão elevados de comando e de controle.

Desafios a serem tratados pelo PEEC

O ensino exige a inclusão de canais para acelerar o funcionamento e a manutenção de material básicos, livros, equipamentos e mobiliários, melhorar a qualidade de ensino através do programa intensivo de formação em serviço e perante o desenvolvimento profissional dos professores.

É essencial acelerar a construção de novas salas de aulas a custos sustentável sem envolvimento das comunidades bem como a reforma das entalações existentes fast trac (E.F.A/F.T.I) e incorporada no P.E.E.C a meta de construção de 6000 salas de aulas por ano (cinco vezes mais o numero do P.E.E).

A base do recurso humano da economia permanece demasiado extraída tal como este reflectido na forte procura do mercado do trabalho com pessoa formado e treinado.

 

Estratégias do E.S.G. 2º ciclo

§  Construção e melhoria de infra-estruturas escolares centrando – se em soluções eficientes em termos de custos, aqui chama atenção a observância do disposto no artigo 10 orçamentação da contratação, do Decreto 15/2010 de Marco, onde diz:

“A entidade contratante só pode abrir concurso desde que o valor para a contratação tenha cabimento orçamento”

§  Identificação e implementação de estratégias para aumentar a percentagem de mulheres como professoras e gestoras;

§  Desenvolvimento de materiais didácticos nomeadamente: apedrejamento de laboratórios, bibliotecas e aquisição de materiais para alunos portadores de necessidades educativas especiais;

§  Gerir o crescimento de despesas pública de ensino secundário;

§  Implementação de uma política sustentável de formação inicial de professores, colocação de professores e quadros de progressão na carreira docente incluindo salários.

Ensino secundário

Situação actual:

O ensino secundário tal como está é caro para o governo e para os pais. Envolve muitas vezes custo de alojamento e actos custos em livros e outras transacções, incluído propinas e outras formas de pagamentos aos professores ou funcionários das escolas para se garantir uma vaga para além disso a grandes diferenças salariais entre professores do ensino primário e secundário. O salário médio no ensino secundário geral, um é cinco vezes mais alto do eu no EP1 e no ensino secundário dois são seis vezes mais alto – estes níveis salariais impõe efectivamente graves impedimentos a capacidades do governo de financiar um sistema de ensino secundário público em rápido expansão.

 

Em casos de operacionalidades das acções é preciso que se siga o critério de concurso segundo recomenda o artigo 98 (Critério de avaliação e decisão) do Decreto 15/2010 onde:

1.      As propostas devem ser classificadas de acordo com os critérios definidos nos documentos do concurso;

2.      Devem ser classificados as propostas técnicas definitivas eu não se conformem com a solução técnica comum.

Na secção V do concurso por Lances no seu artigo 99 (Definições) rege:

1.      O concurso por Lances é a modalidade de contratação para aquisição de bens e serviços comuns de disponibilidades imediata na qual a disputa entre interessados é feita por meio de propostas de lances sucessivamente em acto público;

2.      Consideram se bens e serviços comuns aqueles cujas normas de desempenho e qualidade podem ser objectivamente definidas nos documentos de concurso por meio de especificações usuais no mercado;

3.      Compete a unidade funcional de supervisão das aquisições elaborar, actualizar e divulgar para as entidades contratantes a lista de bens e serviços comuns que podem ser objecto de aquisição por meio de concursos por lances;

4.      O ministro que superintende a área das finanças regulamentara a realização de concurso por lances e por meio electrónico;

5.      Compete a unidade funcional de super visão das aquisições implementar e operacionalizar o meio electrónico para a sua utilização pelas entidades contratantes;

6.      Ao concurso de lances aplica – se subsidiariamente o regime do concurso publico.



Bibliografia

ADE. Manual de procedimentos do programa de ADE. 14ª Fase. 2010.

LIRIA, Roberto. No Direito Penal: Introdução. 1ª ed. Rio de Janeiro. Forense. 1980.

MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. Teoria Geral. 4ª ed. São Paulo.

         Atlas. 2002.


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