A
fiscalização das actividades florestais e faunísticas é da responsabilidade do
Estado. Ao nível local, a fiscalização é feita pelos Serviços Provinciais de
Florestas e Fauna Bravia (SPFFB) e o sentimento geral que existe é de que esta
importante tarefa está sendo realizada de forma deficiente; um pouco por todo país
regista-se actos ilegais no licenciamento, exploração, transporte,
processamento e na comercialização dos recursos florestais e faunísticos. A
grande extensão do país, os limitados recursos humanos e materiais, fraco
treino e capacitação dos fiscais florestais e a falta de uma estratégia para a
fiscalização, são apontados como as principaís causas da fraca capacidade do
Estado de controlar a exploração e a utilização dos recursos florestais e
faunísticos do país (Bila,
2005).
1.1.Bases legais da fiscalização
Um
dos grandes avanços do sector nos últimos cinco anos foi a adopção de um quadro
legal actual que responde às necessidades de exploração sustentável dos
recursos florestais e faunísticos. O sector dispõe hoje de:
i)
Política e Estratégia de Desenvolvimento de
Florestas e Fauna Bravia, Resolução do Conselho de Ministros número 8/97 de 1
de Abril;
ii)
Lei de Florestas e Fauna Bravia, Lei 10/99 de 7 de
Julho e;
iii)
Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia,
Decreto Lei 12/2002, de 6 de Junho.
O
sector aproveita ainda a legislação complementar doutras áreas como a Lei de
Terra e a Lei do Ambiente (Lei 19/97 e Lei 20/97, ambas de 1 de Outubro).
1.2.Formas de comercializacao da carne de caça
A caça é definida pela lei 10/9 de florestas e
fauna bravia, como sendo a espera, perseguição, captura, apanha, mutilação,
abate, destruição ou utilização de espécies de fauna bravia, em qualquer fase
do seu desenvolvimento, ou a condução de expedições para aqueles fins. Por sua
vez o diploma legal no 2873/1/57, regulamento de caça, no seu capítulo I,
artigo 1°, define caça como a apreensão de animais bravios em terrenos por eles
frequentados, abrangendo o acto venatório, todos os meios e actos que possam
servir para a realização deste fim tais como procurar, perseguir, abater ou
apreender aqueles animais. A partir desta definição pode-se definir caça ilegal
como aquela caça praticada sem respeitar os princípios legais de forma não
recomendada e proibida por lei.2
Segundo BILA (2005:35) disse
que o comércio de animais selvagens tem colocado além de espécies
de pequeno porte, muitos mamíferos como rinocerontes, à beira da extinção e
continua a ameaçar muitas outras (Anónimo Sd).
Ainda refira se que todo ano, centenas de milhares de animais são
comercializados ilegalmente, gerando uma receita de bilhões de dólares. A caça
e comercialização de animais selvagens são movidas pela necessidade da pele, a
carne, derivados e suas partes, para alimentação, produção de medicamentos
tradicionais, moda e artigos de luxo, gerando lucros tanto para caçadores
quanto para grandes corporações multinacionais.
1.3.As principais formas/vias de transporte
Ainda
com BILA, continua a afiançar que a comercialização ilegal da carne de caça
depende potencialmente do preço de venda, vias de acesso alternativos com a
fraca actuação dos fiscais e mercados mais próximos.
1.4.A relação entre o intercâmbio de
carne de animais silvestres e as relações sociais
Dedicam-se a caçar alegando-se que não possui
condicoes necessarios para a pratica agricola.
Os
vendedores são intermediários que na sua maioria são residentes nas aldeias,
bairros e urbes. Esses são a principal via de chegada da carne de caca a outras
comunidades além dos caçadores. Pós alegam-se que é uma das estratégias de
melhorar suas vidas empreendedoras, vistos que os preços de aquisição são
razoáveis em consideração da lucractividade (Manual sobre a Aplicação da
Lei da Conservação, Maputo, 2014).
1.5.Preferências das comunidades
A
facilidade ao acesso e as necessidades de consumo da proteina animal são das
destacadas causas da preferencia da care de caca alem das comercializadas ou
provenientes das entidades de producao certificadas.
A Lei de Florestas e Fauna Bravia define que a
fiscalização é exercida pelos fiscais de
florestas e fauna bravia, fiscais ajuramentados e
pelos agentes comunitários. De acordo
com o Regulamento de Florestas e Fauna Bravia,
intervêm no processo da fiscalização,
os seguintes agentes:
v Fiscais de florestas e fauna bravia;
v Fiscais ajuramentados;
v Agentes Comunitários;
v Funcionários de florestas e fauna bravia;
v Funcionários do Turismo;
v COGEPs;
v Agentes da Polícia de Protecção de Moçambique PRM;
v Forças de Defesa e segurança;
v Agentes de pecuária;
v Funcionários dos Serviços de Geografia e Cadastro;
v Em geral todo o cidadão.
Infelizmente, o papel e os mecanismos de participação,
coordenação e colaboração entre
os diferentes intervenientes na fiscalização não estão
ainda definidos, o que praticamente anula ou limita a participação destes nesta
actividade (Bila, 2005:23), por isso o risco do consumo da carne de caca, pos a
sua captura não verifica padroes legais de inspeccao, podendo neste caso
colocar em risco as comunidades consumidores.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
1.BILA,
Adolfo; Estratégia para a Fiscalização Participativa de Florestas e Fauna
Bravia em Moçambique, Edicao DNFFB/FAO; 2005.
2.Boletim da republica, Serie Numero 22.
3.Manual sobre a Aplicação
da Lei da Conservação, Maputo, 2014.
4.Ministério Para a Coordenação da Acção Ambiental;
Mocambique, 2003.
WEBSITES
1.http://www.cifor.org/publications/pdf_files/Books/BVanVliet1401P.pdf.
03/11/2018.
2.http://omrmz.org/omrweb/wp-content/uploads. 03/11/2018.
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