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Consumo da Carne Caça e sua Inspecção em Moçambique

1.      Fundamentação

A fiscalização das actividades florestais e faunísticas é da responsabilidade do Estado. Ao nível local, a fiscalização é feita pelos Serviços Provinciais de Florestas e Fauna Bravia (SPFFB) e o sentimento geral que existe é de que esta importante tarefa está sendo realizada de forma deficiente; um pouco por todo país regista-se actos ilegais no licenciamento, exploração, transporte, processamento e na comercialização dos recursos florestais e faunísticos. A grande extensão do país, os limitados recursos humanos e materiais, fraco treino e capacitação dos fiscais florestais e a falta de uma estratégia para a fiscalização, são apontados como as principaís causas da fraca capacidade do Estado de controlar a exploração e a utilização dos recursos florestais e faunísticos do país (Bila, 2005).

1.1.Bases legais da fiscalização

Um dos grandes avanços do sector nos últimos cinco anos foi a adopção de um quadro legal actual que responde às necessidades de exploração sustentável dos recursos florestais e faunísticos. O sector dispõe hoje de:


i)                    Política e Estratégia de Desenvolvimento de Florestas e Fauna Bravia, Resolução do Conselho de Ministros número 8/97 de 1 de Abril;

ii)                  Lei de Florestas e Fauna Bravia, Lei 10/99 de 7 de Julho e;

iii)                Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, Decreto Lei 12/2002, de 6 de Junho.

O sector aproveita ainda a legislação complementar doutras áreas como a Lei de Terra e a Lei do Ambiente (Lei 19/97 e Lei 20/97, ambas de 1 de Outubro).

1.2.Formas de comercializacao da carne de caça

A caça é definida pela lei 10/9 de florestas e fauna bravia, como sendo a espera, perseguição, captura, apanha, mutilação, abate, destruição ou utilização de espécies de fauna bravia, em qualquer fase do seu desenvolvimento, ou a condução de expedições para aqueles fins. Por sua vez o diploma legal no 2873/1/57, regulamento de caça, no seu capítulo I, artigo 1°, define caça como a apreensão de animais bravios em terrenos por eles frequentados, abrangendo o acto venatório, todos os meios e actos que possam servir para a realização deste fim tais como procurar, perseguir, abater ou apreender aqueles animais. A partir desta definição pode-se definir caça ilegal como aquela caça praticada sem respeitar os princípios legais de forma não recomendada e proibida por lei.2

Segundo BILA (2005:35) disse que o comércio de animais selvagens tem colocado além de espécies de pequeno porte, muitos mamíferos como rinocerontes, à beira da extinção e continua a ameaçar muitas outras (Anónimo Sd). Ainda refira se que todo ano, centenas de milhares de animais são comercializados ilegalmente, gerando uma receita de bilhões de dólares. A caça e comercialização de animais selvagens são movidas pela necessidade da pele, a carne, derivados e suas partes, para alimentação, produção de medicamentos tradicionais, moda e artigos de luxo, gerando lucros tanto para caçadores quanto para grandes corporações multinacionais.

1.3.As principais formas/vias de transporte

Ainda com BILA, continua a afiançar que a comercialização ilegal da carne de caça depende potencialmente do preço de venda, vias de acesso alternativos com a fraca actuação dos fiscais e mercados mais próximos.

1.4.A relação entre o intercâmbio de carne de animais silvestres e as relações sociais

1.4.1.      Caçador

Dedicam-se a caçar alegando-se que não possui condicoes necessarios para a pratica agricola.

1.4.2.      Vendedor

Os vendedores são intermediários que na sua maioria são residentes nas aldeias, bairros e urbes. Esses são a principal via de chegada da carne de caca a outras comunidades além dos caçadores. Pós alegam-se que é uma das estratégias de melhorar suas vidas empreendedoras, vistos que os preços de aquisição são razoáveis em consideração da lucractividade (Manual sobre a Aplicação da Lei da Conservação, Maputo, 2014).

1.5.Preferências das comunidades

A facilidade ao acesso e as necessidades de consumo da proteina animal são das destacadas causas da preferencia da care de caca alem das comercializadas ou provenientes das entidades de producao certificadas.

1.6.Riscos do seu consumo.

A Lei de Florestas e Fauna Bravia define que a fiscalização é exercida pelos fiscais de

florestas e fauna bravia, fiscais ajuramentados e pelos agentes comunitários. De acordo

com o Regulamento de Florestas e Fauna Bravia, intervêm no processo da fiscalização,

os seguintes agentes:

v  Fiscais de florestas e fauna bravia;

v  Fiscais ajuramentados;

v  Agentes Comunitários;

v  Funcionários de florestas e fauna bravia;

v  Funcionários do Turismo;

v  COGEPs;

v  Agentes da Polícia de Protecção de Moçambique PRM;

v  Forças de Defesa e segurança;

v  Agentes de pecuária;

v  Funcionários dos Serviços de Geografia e Cadastro;

v  Em geral todo o cidadão.

Infelizmente, o papel e os mecanismos de participação, coordenação e colaboração entre

os diferentes intervenientes na fiscalização não estão ainda definidos, o que praticamente anula ou limita a participação destes nesta actividade (Bila, 2005:23), por isso o risco do consumo da carne de caca, pos a sua captura não verifica padroes legais de inspeccao, podendo neste caso colocar em risco as comunidades consumidores.

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1.BILA, Adolfo; Estratégia para a Fiscalização Participativa de Florestas e Fauna Bravia em Moçambique, Edicao DNFFB/FAO; 2005.

2.Boletim da republica, Serie Numero 22.

3.Manual sobre a Aplicação da Lei da Conservação, Maputo, 2014.

4.Ministério Para a Coordenação da Acção Ambiental; Mocambique, 2003.

WEBSITES

1.http://www.cifor.org/publications/pdf_files/Books/BVanVliet1401P.pdf. 03/11/2018.

2.http://omrmz.org/omrweb/wp-content/uploads. 03/11/2018.

 


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